Prefeitura de Xanxerê emite nota sobre transporte público

 Prefeitura de Xanxerê emite nota sobre transporte público

A administração municipal vem a público esclarecer os fatos relacionados à suspensão do transporte público coletivo realizada pela empresa Auto Viação Xanxerê, no dia de hoje, sexta-feira, 27/09/2024.

As dificuldades informadas pela empresa já foram objeto de análise pela administração municipal que entende a situação, mas não pode agir fora de um princípio básico, o da legalidade.

A concessão de quaisquer subsídios deve ser orientada por critérios técnicos e ao longo das tratativas a empresa não conseguiu apresentar os documentos contábeis capazes de comprovar o alegado déficit e assim identificar qual o valor do subsídio a ser estabelecido.

Os fatos foram inclusive objeto de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê onde foi decidido, de maneira definitiva, que a empresa fica proibida de “interromper o transporte público ora objeto da concessão até ulterior revisão do instrumento contratual pela via adequada, pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, autos n. 5004366-39.2022.8.24.0080.Além disso, tramita no mesmo juízo a ação de n. 5002812-35.2023.8.24.0080, onde a empresa busca o reequilíbrio do contrato sem conseguir comprovar documentalmente qual o valor devido, tendo o juízo decidido o seguinte: “A documentação apresentada no evento 71 também não pode ser utilizada para lastrear a pretensão de repasse mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por parte do Município de Xanxerê. Não há critérios para isso. Além disso, a grande maioria dos documentos não foram emitidas pela requerente, são apócrifos ou são ininteligíveis. Acresço que fixar qualquer valor de repasse ao requerente, de modo indeterminado, também viola o art. 19, p. ú., da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. A bem da verdade, configurar-se-ia de mero juízo de aleatoriedade com graves repercussões ao erário xanxerense.”Neste cenário, a administração municipal, sempre atenta à correta aplicação dos recursos públicos, aguarda definição judicial quanto ao valor devido a título de subsídio, decisão que depende da comprovação, por parte da empresa, a respeito dos custos do serviço.A fim de restabelecer o serviço, de fundamental importância para a sociedade xanxerense, foi solicitada audiência conciliatória entre empresa, município e Ministério Público perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a qual foi prontamente designada para o dia 30/09/2024, segunda-feira, às 14 horas, tendo o Município notificado a empresa para que retome os serviços imediatamente.

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