Polícia Civil de Xaxim prende homem condenado por estupro de vulnerável

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, com apoio de policiais da Delegacia de Polícia do Município Lajeado Grande e da Comarca de Xanxerê, efetuou, no dia 06/08/2025, às 14h15min, a prisão de um homem de 42 anos de idade condenado à pena de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, em cumprimento a mandado judicial expedido pela 2ª Vara da Comarca de Xaxim/SC.
O investigado foi localizado e capturado sem resistência em sua residência, situada no interior do Município de Xanxerê/SC, na localidade da Granja Rampazzo. Cumpridas as formalidades legais, na Delegacia de Polícia da Comarca de Xanxerê, o indivíduo foi posteriormente encaminhado ao Presídio Regional para o início do cumprimento de sua sanção penal.
O caso teve origem em outubro de 2015, quando houve o registro de Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia de Xaxim, por meio do qual se noticiou a prática de delitos sexuais contra uma criança de apenas 08 (oito) anos de idade, enteada do investigado. As investigações conduzidas à época revelaram que os abusos ocorreram reiteradamente na residência familiar, onde o autor se prevalecia da condição de padrasto e da autoridade do poder familiar para constranger a vítima.
Durante os abusos, o investigado amarrava as mãos e os pés da criança, amordaçava a sua boca e proferia ameaças de morte, inclusive ao empunhar uma faca, ao dizer que se ela relatasse os fatos para a sua genitora, ele a mataria. O autor alegava que se tratava de “bruxaria”, o que imprimia fundado temor na vítima.
A materialidade delitiva restou comprovada através do competente Inquérito Policial, que contou com laudo pericial, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), depoimento especial da vítima e oitivas de testemunhas colhidas nas fases policial e judicial.
Além da restrição de sua liberdade, foi imposta ao condenado o pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais em favor da vítima, considerada a gravidade dos delitos praticados e o abalo psicológico causado.
O presente caso demonstra a efetividade da atuação da Polícia Civil na investigação de delitos contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados contra crianças e adolescentes, bem como a importância da colaboração entre as instituições do sistema de justiça criminal para assegurar a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.