Forças de Segurança identificam autor de trote que acionou indevidamente o Corpo de Bombeiros
Foto: Divulgação
Na noite desta quarta-feira (16), a equipe de segurança pública de Descanso foi informada, por meio da imprensa local, sobre um suposto incêndio ocorrido no interior do município. De imediato, constatou-se que a ocorrência se tratava de um trote, ou seja, uma comunicação falsa de emergência ao Corpo de Bombeiros.
Assim que tomamos conhecimento do fato, as forças de segurança de Descanso — compostas pela Polícia Civil e pela Polícia Militar — atuaram com rapidez e eficiência, identificando, em poucos minutos, o responsável pela falsa comunicação. Trata-se de um adolescente de 15 anos.
Diante da gravidade da situação, determinamos imediatamente a instauração do procedimento legal cabível, conforme prevê a legislação aplicada a menores de idade.
Mais do que um episódio isolado, esse caso nos leva a fazer um alerta importante à comunidade:
O trote direcionado a instituições públicas pode configura crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação falsa de crime ou de contravenção. Além das implicações legais, esse tipo de conduta pode causar sérios prejuízos à sociedade, desviando recursos e colocando vidas reais em risco, já que o deslocamento de uma equipe para atender uma ocorrência falsa pode impedir ou atrasar o socorro a uma emergência verdadeira.
Reforçamos nosso apelo para que a população tenha consciência e responsabilidade ao acionar os serviços públicos de emergência, especialmente ao orientar crianças e adolescentes sobre a gravidade do uso indevido desses canais.
As instituições de segurança e socorro existem para servir e proteger a sociedade. Qualquer uso indevido compromete a segurança de todos.

