Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º) até 48 horas após o primeiro turno

 Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º) até 48 horas após o primeiro turno

Foto: Reprodução site TRE

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores estarão protegidos contra prisões ou detenções, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). A medida seguirá em vigor até terça-feira (8), ou seja, 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), o Artigo 236 estabelece exceções, permitindo prisões apenas em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.

Caso ocorra uma detenção durante este período, o indivíduo deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar nas exceções, a prisão será anulada.

Além disso, a lei também protege mesários e candidatos contra prisões, salvo em flagrante, desde 21 de setembro, com validade até o dia da eleição.

Exceções permitidas
O flagrante é definido como o ato de surpreender alguém cometendo ou logo após cometer um crime, conforme o Artigo 302 do Código de Processo Penal. Já a sentença condenatória é a decisão de 1ª instância que pode ser recorrida. Crimes inafiançáveis incluem racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto é uma garantia de liberdade de voto, permitindo que eleitores que sofrerem ameaças ou violência física/moral possam obter a ordem judicial. O descumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias.

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