Eleições 2024: Justiça Eleitoral define o que é permitido e proibido no dia da votação

Foto: Reprodução TSE
No próximo dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do Brasil. A Justiça Eleitoral estabeleceu regras claras sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação, tanto para candidatos quanto para eleitores. Essas normas estão definidas na Resolução TSE n° 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
O que é permitido
No dia da eleição, os eleitores podem manifestar sua preferência por um candidato de forma individual e silenciosa, por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
O que é proibido
A lei proíbe aglomerações com pessoas vestindo ou usando itens de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos. Também é vedada qualquer forma de manifestação coletiva, ruidosa, abordagem ou aliciamento de eleitores, além da distribuição de camisetas. Servidores da Justiça Eleitoral e mesários não podem usar ou portar objetos que promovam candidatos ou partidos.
Crimes no dia da eleição
É considerado crime o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, propaganda de boca de urna, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de propaganda. Aplicativos e conteúdos já existentes podem ser mantidos no ar.
Denúncias
Qualquer cidadão que presenciar uma infração eleitoral deve comunicar o ocorrido à zona eleitoral competente. Dependendo da gravidade, as irregularidades podem ser encaminhadas ao Ministério Público.