Candidatos às eleições municipais de 2024 não podem ser presos a partir deste sábado

Foto: Reprodução site TRE
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A medida é válida para os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e estará em vigor durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado no domingo, 6 de outubro.
Essa regra está estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa, prevenindo que prisões sejam usadas como manobra política para prejudicar candidatos, afastando-os de suas campanhas eleitorais.
Se houver detenção nesse período, o candidato deve ser imediatamente conduzido à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz deverá liberar o candidato.
Para os eleitores, o período de imunidade à prisão começa cinco dias antes do pleito, em 1º de outubro, salvo em casos de flagrante delito.
Das 5.569 cidades que participam das eleições municipais de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de realizar um segundo turno. Neste pleito, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, com um total de 5.569 prefeituras, 5.569 vice-prefeituras e 58.444 vagas de vereadores.
No total, mais de 463,35 mil candidatos estão concorrendo, e o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Eleitores brasileiros no exterior não são obrigados a participar das eleições municipais.